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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Confira Estados que mais compram em lojas virtuais e devem receber mais ICMS com mudança na legislação que começou a valer no último dia primeiro

Novo ICMS do e-commerce: uma batalha por R$11 bi em tributos


Em 2016, uma nova regra para distribuição do ICMS está gerando polêmica. A mudança é gradual e já está valendo. A partir de 2019, 100% do ICMS deverá ser pago ao Estado de destino do pedido, ou seja, onde foi realizada a compra virtual. Para entender melhor o impacto da alteração, a consultoria Conversion preparou uma tabela com a participação em compras no comércio eletrônico, que movimentou R$ 55,81 bilhões em 2015.
Embora careça de números sobre a localização dos e-commerces (origem da mercadoria), a maioria deles fica nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Essas mesmas regiões realizam 58,9% das compras (destino da mercadoria), somando cerca de R$ 33 bilhões em pedidos no último ano. O restante do Brasil compra R$ 23 bi, e é aqui que estará a grande briga pelo ICMS.

Considerando o crescimento do e-commerce brasileiro, previsto para atingir R$ 149 bilhões em 2019, os Estados fora do eixo Rio-São Paulo irão comprar cerca de R$ 61,2 bilhões. Considerando que todas essas compras fossem realizadas de lojas virtuais localizadas fora de seus Estados, a expectativa é de uma briga por R$ 11 bi de impostos, considerando a alíquota de 18%.


Fonte destas Informações: blog conversion

sábado, 16 de janeiro de 2016

Compreenda porque o novo ICMS ‘não se aplica’ as empresas do Simples Nacional

Na semana passada, ao publicar um artigo sobre as mudanças que o novo ICMS para vendas não presenciais poderia causar as empresas de e-commerce, apareceram diversas dúvidas com relação ao Simples Nacional e se ele estaria incluso nesta nova regra. Pois bem, vamos esclarecer porque muitos defendem que a nova regra não se aplica aos optantes do Simples.

Para aqueles que ainda não conhecem, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por e-commerces e não é por menos, afinal, ele é um modelo pensado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas que ao invés de pagar seus impostos federais, estaduais e municipais de forma separadas, recolhem tudo de maneira unificada através deste modelo.
As empresas optantes pelo Simples são amparadas pela  lei complementar 123 que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em termos mais compreensíveis, o Simples Nacional através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) possibilita o recolhimento unificado de diversos tributos, descritos no art. 13, dentre eles, o ICMS da operação própria do contribuinte.

Porque a regra do novo ICMS não deve se aplicar ao Simples Nacional 

É verdade que em uma manobra considerada sorrateira, a Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), acabou incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional, na regra do novo ICMS.
Na nona cláusula do Convenio ICMS 93/2015 está descrito: Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Porém, a ineficácia dessa cláusula vem sendo duramente questionada e, recorrentemente submetida ao Poder Judiciário por inconstitucionalidade, pois ela implica no discumprimento do Principio de Tratamento Favorecido às microempresas e as empresas de pequeno (Art. 170, inciso IX e Art. 179 da CF/88); Principio da Uniformidade Geográfica da Tributação (At. 152 CF/88); Princípio da Legalidade Tributária (Art. 97 CTN, 146 CF/88 e LC 123/06); Princípio da Não-Cumulatividade (155, §2º, I da CF/88); Princípio da Isonomia Tributária (art. 150, II da CF/88); Principio da Capacidade Contributiva (art. 145 § 1º CF/88); Princípio da Não-Bitributação; Princípio do Não Confisco (art. 150, IV, XX CF/88), entre muitos outros.
Ainda tomando como base a lei complementar 123, podemos observar que nas hipóteses em que não se considera o tributo incluído no recolhimento normal do Simples Nacional, as exceções previstas ao ICMS estão no § 1º, XIII do “a” ao “g” e notamos que não foi adicionado nenhuma nova hipótese permitindo a cobrança da parcela adicional de ICMS com relação as vendas para consumidor final não contribuinte do imposto. 

Sendo assim, entende-se que é uma operação normal do contribuinte optante do Simples Nacional, na qual o ICMS relativo já está sendo recolhido integralmente dentro do regime unificado de apuração.

No item “h”, ainda no § 1º XIII, que permite aos estados cobrarem das empresas optantes pelo Simples Nacional em condição de consumidores finais o diferencial de alíquotas referente à compra interestadual para consumo ou integração ao ativo fixo, notamos que não ocorreu nenhuma alteração. Desse modo, é correto afirmar que permanece autorizada a cobrança de diferencial de alíquotas do ICMS, por fora do Simples, somente nas hipóteses de aquisições por destinatário final contribuinte.
Vale destacar ainda que a aplicação do Convênio ICMS 93 às empresas optantes pelo Simples, resultará no aumento do imposto devido pela operação da empresa, portanto, seria necessário uma lei complementar nacional alterando a lei complementar 123 que a autorizasse essa prática.

Com todas essas evidências, é correto dizer que, legalmente, a nova regra do ICMS não se aplica ao Simples Nacional. A previsão é que nos próximos dias já haja mudanças com relação ao tema e que a Confaz consiga reverter o equívoco e excluir a nona cláusula que aplica o Simples nesta nova lei.

Minha empresa está no Simples Nacional, o que devo fazer?

Mesmo tendo consciência da ineficácia da cláusula nona que, ilegalmente submete o Simples nesta nova regra do ICMS, não é correto somente deixar de cumprir a obrigação tributária. Portanto, até que a decisão final seja consolidada é importante tomar algumas providências para não ter nenhum prejuízo.
Veja três caminhos que você pode seguir, até que essa cláusula seja revogada:
#1 – Pagar primeiro, reivindicar depois: Esse provavelmente é o caminho menos burocrático. Você pode acatar essa nova regra e fazer o recolhimento desse imposto enquanto o Simples Nacional permanece no convênio ICMS 93 e depois que essa controvérsia for revista, você terá o direito de cobrar pelo que pagou de forma incorreta.
#2 – Elaborar e encaminhar à SEFAZ (Secretária da Fazenda) uma consulta bem completa sobre a interpretação da legislação tributária. É importante que esse documento produza os efeitos legais de suspensão da exigência do tributo e não incidência de multa e juros, caso o parecer da consulta seja pela exigência do recolhimento.
#3 – A terceira opção seria procurar o setor jurídico de sua empresa, ou caso não tenha, encontrar um advogado tributarista para entrar com uma ação judicial declarando a ineficácia da regra tributária.
É muito provável que já nos próximos dias tenhamos novidades para esta questão, mas até lá, compartilhe conosco sua experiência e o que a nova regra do ICMS impactou no seu modelo de negócio e na sua operação.


Fonte destas Informações : olist


Apaixonada por tudo que envolve comunicação! Não só devido a formação, mas principalmente pela curiosidade que sempre carreguei em falar e escrever sobre variados temas. Encontrei no Marketing Digital um novo e agradável desafio, do qual busco me atualizar diariamente para proporcionar um conteúdo de qualidade aos nossos leitores.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Lojas de Divinópolis investem no plus size e aumentam faturamento


Os lojistas de Divinópolis têm investido cada vez mais na moda plus size, com peças modernas e novas têndencias. Na Cidade, inclusive já existem algumas fábricas e lojas especializadas no estilo.
Aqueles que apostaram neste mercado, afirmam registrar bom retorno no faturamento.
Um dos estabelecimentos da cidade, já há cerca de 10 anos se especializaou no mercado. De acordo com a diretora Luciana Amaral, as pessoas reclamavam não encontrar tamanhos compatíveis nas lojas convencionais. Segundo ela, o resultado está sendo muito positivo.
“Existe muita procura, porque mais de 50% da população brasileira está acima do peso, principalmente o público feminino. As pessoas sempre reclamam que quando vão procurar roupas em lojas convencionais não encontram tamanhos adequados. Por esse motivo que resolvemos investir neste público, e é muito gratificante ver a alegria dessas pessoas”, disse.
Apesar de existir lojas especializadas na cidade, o público plus size, afirma que muits  comerciantes ainda não despertaram para o mercado e dizem só encontrar roupas adequadas nas lojas especializadas.

Fonte destas Informações: G1

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Em queda livre, economia puxa dezenas de setores para a falência

Pesquisa da Fiesp, indica que o setor de produtos têxteis e confecção de vestuário eliminaram juntos quase 5,2 mil vagas em agosto.


A indústria de transformação paulista fechou mais um mês em retração. Em agosto, cortou 26 mil vagas, das quais 5.196 foram cortes impostos pelos setores de produtos têxteis e de confecção de vestuário, mostra a pesquisa sobre o Nível de Emprego, realizada mensalmente pelo Deartamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon) da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Junto com as empresas de produtos de metal (-5.116), máquinas e equipamentos (-4.865), produtos de borracha e material plástico (-2.967), os dois setores da moda formam as cinco atividades que mais demitiram no mês em todo o estado.

A indústria de produtos têxteis fechou 2.229 vagas, enquanto as confecções eliminaram 2.967 postos de trabalho. De acordo com a pesquisa, dos 22 setores monitorados, 17 reduziram o quadro, três ficaram estáveis e dois registraram contratações. O relatório explica que “o setor de alimentos se destacou com a criação de 338 vagas, em função da demanda por produtos alimentícios típicos de final de ano, como o panetone”.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

TUDO sobre os tipos de cueca e o sexo

Ok. Vamos respirar fundo – bem juntinhos – para tomar fôlego e conseguir ir até o final! Cuecas: eis um tema difícil de escrever. É mais fácil falar sobre a calcinha bege: ela está proibida na hora “h” e fim de papo. Já as cuecas…
Mas vamos lá: vou escrever em tom testemunhal, pessoal, acho que facilita e dá até para alfinetar algum/ns dos cinco ex-namorados (opa, brincadeira!). O tema sobre os tipos de cuecas surgiu em uma situação inusitada: eu estava distribuindo cuecas e meias aos moradores de rua no 2º The Street Store BH (projeto que organizei para permitir a escolha de roupas a centenas de moradores de rua). E aí que na sacola que eu tinha com esses itens, somente um modelo de cueca prevalecia: a famosa e temível cuequinha. Minha reação foi espontânea e franca para os moradores de rua:
- Não, cara, não pega isso não! Isso não vai te ajudar.
E eles, sempre muito bem-humorados, rebateram com risinhos:
- Uhmmm… O que cê tá pensando, hein?
E eu:

- Uai, é isso mesmo! Essa cueca aí não ajuda ninguém!

E não deixei eles pegarem. Não essas. Outros modelos menos piores – como uma samba-canção mais curta e com estampa discreta – aí sim eles foram liberados. E espero que tenham boas noites de sexo com suas parceiras. Ponto.





Fontes destas Informações: Modaetica.com.br

domingo, 30 de agosto de 2015

José Galló, da Renner: lojista de corpo e alma.

Hoje a Renner é a maior do setor, espalhada por todos os estados brasileiros, mas ele não se esquece dos primeiros meses de trabalho.


Com 1,84 metro de altura, José Galló chega puxando uma mala executiva de rodinhas, que parece particularmente modesta em comparação a sua estatura. Estamos no saguão do hotel Intercontinental, onde ele passou a noite, próximos à entrada do restaurante Tarsila. Deveríamos estar no italiano Piselli, escolhido pelo entrevistado para este “À Mesa com o Valor”, mas o presidente da Renner pediu a mudança, de última hora, para o bufê do hotel.
O motivo virá à tona depois: ele quis aproveitar uma brecha de tempo, entre o evento do qual participara e o almoço, para bisbilhotar a concorrência em um shopping próximo.
“Não costumo me hospedar aqui”, esclarece o executivo gaúcho. “Nosso padrão de hotel é mais austero. Em geral, flats.” Por causa do evento realizado ali, e da praticidade, a exceção. Exceção também é o relógio no pulso, um recém-­comprado Apple Watch. “Não ligo para grifes. Só me excedo nos relógios”, dos quais, diz, tem uma coleção com cerca de 50 modelos. Galló veste­-se sempre com roupas da própria Renner, ou de redes varejistas que considera similares na relação custo­-benefício, para testá­-las, como a Banana Republic. “Tenho meus parâmetros. Comprava camisas na J. Crew por US$ 59 ou US$ 69. Agora foram para US$ 88. A gente que trabalha com roupa sabe que não vale.”


Fontes desta informação: http://onegociodovarejo.com.br

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Nem o verão impulsiona têxteis e confecções





  Produção em queda e corte de milhares de empregos no país no primeiro semestre deste ano revelam a baixa temperatura dos negócios no setor têxtil e de confecção. E diferentemente dos outros anos, nem a coleção de verão deve esquentar as vendas para valer. 
 
Segundo o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, já não há mais tempo ou possibilidade de reverter o quadro “dramático”, que pode provocar um total de 65 mil demissões em 2015. 
 
“Perdemos até agora entre 15 mil e 16 mil postos no setor em todo o Brasil. No entanto, o que vimos em maio e junho foi uma aceleração no número de demitidos. Daí a projeção nefasta até o fechamento deste ano”, explica. 
 
De acordo com Pimentel, muitos empresários que ainda não demitiram lançaram mão de estratégias como férias coletivas e redução de carga horária. “Isso é reflexo da recessão profunda na qual o país se encontra. O pior é que tudo indica que 2016 também será um ano de baixo crescimento. Não há projeto para o Brasil”, lamenta. 
 
Ameaça da China
 

Dados da Abit mostram que, no primeiro semestre de 2015, na comparação com igual período de 2014, a produção física do segmento de vestuário despencou 13% e a do têxtil, 10%. E as exportações, que poderiam ser a salvação da lavoura, ficam prejudicadas com a desvalorização da moeda chinesa. “É mais um fator de ameaça”, ressalta. 


Fonte destas Informações: http://www.hojeemdia.com.br/