O
governo prepara uma reforma nos instrumentos de defesa comercial para
apertar o cerco contra importações desleais e atender às novas demandas
da indústria após o reconhecimento do status da China como "economia de
mercado" em 2016, o que poderia liberar uma onda de produtos chineses no
Brasil. Depois de ajustar as chamadas medidas antidumping, que impedem a
importação de produtos abaixo do custo de produção no país de origem,
um novo decreto será publicado nos próximos meses para alterar as normas
de aplicação de medidas compensatórias. Essas regras consistem em
sobretaxas para inibir a compra de produtos com subsídios ilegais
concedidos pelo país de origem. Esse ciclo de reformas deve ser
encerrado em 2015, quando o governo pretende revisar também a legislação
sobre salvaguardas, mecanismo de proteção temporária para casos de
ameaça grave à indústria local. A adequação das regras para aplicação de
medidas compensatórias é importante porque o setor privado teme perder
as facilidades que têm hoje para aplicar medidas antidumping contra a
importação de produtos chineses. Nos processos para identificar o dano à
produção doméstica, o Ministério do Desenvolvimento usa, atualmente,
preços de outros mercados como comparação com aqueles da China. Depois
de 2016, com o status de "economia de mercado”, terá que usar como
referência os preços da China.
Consulta pública
O ministério ouviu, por meio de consulta pública, o setor privado para
elaborar o texto do novo decreto. Entre as sugestões está a mudança na
definição do conceito de subsídio, alterações na metodologia de cálculo e
a possibilidade de aplicar uma sobretaxa provisória para neutralizar os
subsídios antes da conclusão definitiva da investigação sobre danos.
CNI
Nas sugestões ao governo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI),
representando 22 entidades, defendeu uma definição mais abrangente sobre
subsídios. A redação atual da regra fala em compensação de subsídio
concedido no país exportador à fabricação, produção, exportação ou
transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil possa causar
dano à indústria doméstica. Para a CNI, outras atividades econômicas
subsidiadas, além de produção, exportação e transporte, devem estar
sujeitas a medidas compensatórias. A entidade defendeu que uma
desvalorização cambial substancial implementada pelo governo do país
exportador também seja considerada como um subsídio que confere
benefício a exportadores.
Medidas provisórias
A CNI propôs que seja adotada a determinação preliminar obrigatória
para aplicar medidas provisórias para conter os danos causados por
subsídios à indústria nacional. Outra sugestão é a aplicação da chamada
"margem cheia"sobre o valor total dos subsídios, e não apenas em relação
ao dano causado. Seria uma forma de desencorajar governos estrangeiros
que fazem uso desse incentivo. "O setor privado é que vai nos demandar
com medidas de defesa comercial e decidir quais são mais apropriadas
para aquele caso específico. Se a demanda se deslocar do antidumping
para medidas compensatórias, temos que estar prontos. E nós só estaremos
prontos fazendo essa reforma”, disse o secretário de Comércio Exterior
do MDIC, Daniel Godinho.
Protecionismo
Godinho rechaça conotações protecionistas na reforma. "Não se quer
fechar (o mercado), mas ter um instrumento que funcione bem e olhando
para todos os aspectos”, disse. Atualmente, há dois processos de medidas
compensatórias em andamento contra importações de polipropileno da
África do Sul e da Índia. O secretário preferiu não antecipar as
mudanças porque o esboço do decreto terá de ser aprovado pelos sete
ministros que compõem a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Mas indicou
ser possível prever medidas provisórias. Segundo ele, o texto "está
próximo" de ir à Camex.
Nenhum comentário:
Postar um comentário